Regulamentos
REGULAMENTO da BIBLIOTECA PAROQUIAL
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A Biblioteca Paroquial de Areosa é um serviço público, que tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. A Biblioteca Paroquial, como equipamento cultural que é, tem como principais objectivos:
1- Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
2- Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
3- Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
4- Difundir e facilitar documentação e informação útil e actualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 2º- A utilização dos serviços da Biblioteca Paroquial é livre e aberta a todos sem qualquer discriminação de idade, cor, religião ou ideologia política.
Artigo 3º- A Biblioteca Paroquial está aberta ao público de acordo com o horário aprovado em reunião da direcção.
Artigo 4º- Os utentes devem entregar no balcão de recepção todos os livros, pastas, malas ou sacos de que forem portadores, onde lhes será entregue uma ficha mediante a qual os recuperarão à saída. Os chapéus-de-chuva, agasalhos e impermeáveis devem ser colocados nos suportes próprios existentes para o efeito.
Artigo 5º
1- Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da Biblioteca a que pertence de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.
2- O recurso a meios electrónicos para aceder a documentos ou a informação que implique custos de funcionamento é livre mas sujeito ao preço fixado previamente pela Direcção.
3- A utilização de meios electrónicos complementares de trabalho individual na Biblioteca estará sujeita ao preço estabelecido previamente pela Direcção.
Artigo 6º- O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações, e outros de carácter patrimonial) será condicionado e sujeito a autorização do responsável.
Artigo 7º- A consulta dos documentos a que se refere o número anterior obedece a requisição.
Artigo 8º- Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, sendo o seu preço fixado anualmente pela Direcção.
Artigo 9º- É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca Paroquial como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos.
Artigo 10º- A Biblioteca Paroquial é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores e pelos documentos.
1- É expressamente proibido fumar, comer e beber em todos os espaços onde existam documentos, salvo em locais autorizados para o efeito, assim como é vedada a entrada de animais.
2- Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e no caso de resistência serão entregues às autoridades.
Capítulo III
DO EMPRÉSTIMO
Artigo 11º- Os utilizadores, para além da consulta a que se referem os artigos 5º e 6º, podem também usufruir do serviço de empréstimo domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como utilizadores e possuam o respectivo cartão.
Artigo 12º- Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 6º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com cota vermelha.
Artigo 13º- Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário três livros por um prazo de quinze dias, ao fim do qual pode renovar o mesmo pedido desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera. Documentos noutros suportes podem ser emprestados sob condições definidas nas normas de utilização do serviço da Biblioteca a que pertencem.
Artigo 14º- O empréstimo também é considerado no caso de escolas, associações, grupos organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada caso ser analisado especificamente.
Artigo 15º- O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 6º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.
Artigo 16º- Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Direcção da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.
Artigo 17º- Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que se verifique a restituição nas condições no artigo anterior.
Capítulo IV
DOS UTILIZADORES
Artigo 18º- A inscrição como utilizador a que se refere o artigo 11º faz-se mediante o preenchimento de uma proposta de admissão, a entrega de duas fotografias para o cartão e respectivo duplicado e a apresentação do Bilhete de Identidade.
Artigo 19º- Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do cartão de utilizador.
Artigo 20º- Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados para consulta.
Artigo 21º- O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 16º e 17º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.
Artigo 22º- Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
Capítulo V
DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo 23º- Ao responsável pela Biblioteca Paroquial, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na divisão, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de promoção do serviço.
Artigo 24º- Aos funcionários da Biblioteca Paroquial conforme a sua formação técnicoprofissionais e sob a orientação do responsável compete:
1-Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;
2-Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
3-Executar outras tarefas no âmbito das actividades de biblioteca e documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Paroquial.
Capítulo VI
CASOS OMISSOS
Artigo 25º- Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Direcção ou em quem ele delegar, com parecer técnico do Chefe da Divisão Biblioteca.
Capítulo VII
REVISÃO
Artigo 26º- O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Paroquial de Areosa.
REGULAMENTO do USO dos COMPUTADORES
1. Os computadores existentes nas salas de leitura geral, periódicos e infantil destinam-se ao acesso à Internet para consultas de páginas WWW e execução de trabalhos escolares.
2. A sua utilização é coordenada pelo técnico responsável da sala onde se encontra o posto, sendo obrigatória a inscrição do utilizador em livro de registo.
3. O tempo de utilização do acesso da Internet não deverá ser superior a 30 minutos.
4. Na sala de leitura geral e periódicos não serão permitidas as consultas à Internet a páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores.
5. É permitida a cópia de páginas Web para disquetes ou outros diapositivos de armazenamento de dados, trazidos pelos leitores, desde que o funcionário responsável seja previamente avisado.
6. Qualquer avaria observada pelos utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao técnico responsável, não incorrendo o leitor em qualquer penalidade.
7. Para a impressão em papel de páginas Web devera ser preenchida uma requisição e solicitado o serviço ao funcionário responsável.
8. Não é permitida a instalação e execução de programas nos computadores pelos utentes, tais como programas de IRC, jogos on-line, utilitários, etc.
9. Durante ou no final da utilização não deve desligar o computador: tal só deverá ser feito pelo técnico responsável.
10.A má utilização do computador ou o incumprimento deste regulamento, levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do leitor infractor.
11.Não são permitidos downloads para os discos dos computadores, mas apenas para os dispositivos referidos em 5.
Jornal Vinha de Areosa
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