Regulamentos

REGULAMENTO da BIBLIOTECA PAROQUIAL

Capítulo I

                   DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A Biblioteca Paroquial de Areosa é um serviço público, que tem por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. A Biblioteca Paroquial, como equipamento cultural que é, tem como principais objectivos:

1- Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

2- Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

3- Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;

4- Difundir e facilitar documentação e informação útil e actualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais.

Capítulo II

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 2º- A utilização dos serviços da Biblioteca Paroquial é livre e aberta a todos sem qualquer discriminação de idade, cor, religião ou ideologia política.

Artigo 3º- A Biblioteca Paroquial está aberta ao público de acordo com o horário aprovado em reunião da direcção.

Artigo 4º- Os utentes devem entregar no balcão de recepção todos os livros, pastas, malas ou sacos de que forem portadores, onde lhes será entregue uma ficha mediante a qual os recuperarão à saída. Os chapéus-de-chuva, agasalhos e impermeáveis devem ser colocados nos suportes próprios existentes para o efeito.

Artigo 5º

1- Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da Biblioteca a que pertence de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

2- O recurso a meios electrónicos para aceder a documentos ou a informação que implique custos de funcionamento é livre mas sujeito ao preço fixado previamente pela Direcção.

3- A utilização de meios electrónicos complementares de trabalho individual na Biblioteca estará sujeita ao preço estabelecido previamente pela Direcção.

Artigo 6º- O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações, e outros de carácter patrimonial) será condicionado e sujeito a autorização do responsável.

Artigo 7º- A consulta dos documentos a que se refere o número anterior obedece a requisição.

Artigo 8º- Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, sendo o seu preço fixado anualmente pela Direcção.

Artigo 9º- É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca Paroquial como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos.

Artigo 10º- A Biblioteca Paroquial é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores e pelos documentos.

1- É expressamente proibido fumar, comer e beber em todos os espaços onde existam documentos, salvo em locais autorizados para o efeito, assim como é vedada a entrada de animais.

2- Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e no caso de resistência serão entregues às autoridades.

Capítulo III

DO EMPRÉSTIMO

Artigo 11º- Os utilizadores, para além da consulta a que se referem os artigos 5º e 6º, podem também usufruir do serviço de empréstimo domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como utilizadores e possuam o respectivo cartão.

Artigo 12º- Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 6º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com cota vermelha.

Artigo 13º- Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário três livros por um prazo de quinze dias, ao fim do qual pode renovar o mesmo pedido desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera. Documentos noutros suportes podem ser emprestados sob condições definidas nas normas de utilização do serviço da Biblioteca a que pertencem. 

Artigo 14º- O empréstimo também é considerado no caso de escolas, associações, grupos organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada caso ser analisado especificamente.

Artigo 15º- O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 6º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.

Artigo 16º- Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Direcção da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.

Artigo 17º- Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra, a menos que se verifique a restituição nas condições no artigo anterior.

Capítulo IV

DOS UTILIZADORES

Artigo 18º- A inscrição como utilizador a que se refere o artigo 11º faz-se mediante o preenchimento de uma proposta de admissão, a entrega de duas fotografias para o cartão e respectivo duplicado e a apresentação do Bilhete de Identidade.

Artigo 19º- Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do cartão de utilizador.

Artigo 20º- Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados para consulta.

Artigo 21º- O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 16º e 17º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.

Artigo 22º- Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.

Capítulo V

DOS FUNCIONÁRIOS

Artigo 23º- Ao responsável pela Biblioteca Paroquial, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na divisão, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de promoção do serviço.

Artigo 24º- Aos funcionários da Biblioteca Paroquial conforme a sua formação técnicoprofissionais e sob a orientação do responsável compete:

        1-Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;


         2-Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;


         3-Executar outras tarefas no âmbito das actividades de biblioteca e documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Paroquial.

Capítulo VI

CASOS OMISSOS

Artigo 25º- Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Direcção ou em quem ele delegar, com parecer técnico do Chefe da Divisão Biblioteca.

Capítulo VII

REVISÃO

Artigo 26º- O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Paroquial de Areosa.

REGULAMENTO do USO dos COMPUTADORES

1.     Os computadores existentes nas salas de leitura geral, periódicos e infantil destinam-se ao acesso à Internet para consultas de páginas WWW e execução de trabalhos escolares.

2.     A sua utilização é coordenada pelo técnico responsável da sala onde se encontra o posto, sendo obrigatória a inscrição do utilizador em livro de registo.

3.     O tempo de utilização do acesso da Internet não deverá ser superior a 30 minutos.

4.     Na sala de leitura geral e periódicos não serão permitidas as consultas à Internet a páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores.

5.     É permitida a cópia de páginas Web para disquetes ou outros diapositivos de armazenamento de dados, trazidos pelos leitores, desde que o funcionário responsável seja previamente avisado.

6.     Qualquer avaria observada pelos utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao técnico responsável, não incorrendo o leitor em qualquer penalidade.

7.     Para a impressão em papel de páginas Web devera ser preenchida uma requisição e solicitado o serviço ao funcionário responsável.

8.     Não é permitida a instalação e execução de programas nos computadores pelos utentes, tais como programas de IRC, jogos on-line, utilitários, etc.

9.     Durante ou no final da utilização não deve desligar o computador: tal só deverá ser feito pelo técnico responsável.

10.A má utilização do computador ou o incumprimento deste regulamento, levará à suspensão imediata da utilização deste serviço por parte do leitor infractor.

11.Não são permitidos downloads para os discos dos computadores, mas apenas para os dispositivos referidos em 5.